Devemos denunciar a violência e exigir do Estado a ampliação dos serviços de atendimento às vítimas e ações para evitá-la, educando a sociedade com novos valores.
É urgente que a sociedade brasileira tome consciência e assuma a responsabilidade de mostrar e combater a violência em suas diferentes formas. Esta é uma causa justa, humanitária e garantida pela Legislação Brasileira:
• A Constituição Brasileira de 1988 obriga o Estado a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e punir a violência ocorrida no âmbito da família.
• Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher , “CEDAW (ONU,1979)” foi ratificada pelo governo brasileiro, com reservas em 1984. As reservas foram retiradas em 1994.
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher , “Convenção de Belém do Pará”, foi assinada pelo Brasil em 9 de junho de 1994 e ratificada em 27 de novembro de 1995.
• Lei 10.224/2001 criou o crime de assédio sexual que ocorre quando o assediador constrange a outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual utilizando da posição de superior hierárquico.
• Lei 10.886/2004 alterou o Código Penal para configurar a violência doméstica como crime.
A União Brasileira de Mulheres conclama:
Denuncie a violência nas Delegacias Especiais de Polícia, Conselhos e Coordenadorias que tratam dos direitos das mulheres! Procure os Órgãos de saúde. O silêncio gera impunidade!
Onde você estiver, entre na onda de luta contra toda opressão, pela paz e por uma sociedade justa e fraterna.
Combata as desigualdades e a discriminação de classe, de gênero, de raça e etnia.
Diga NÃO à Violência contra as mulheres.
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