sexta-feira, 21 de maio de 2010

O ABORTO E O ESTATUTO DO NASCITURO


Enquanto em muitos países o aborto é legalizado e, portanto, as mulheres que decidem fazê-lo o fazem de forma segura, com toda a assistência psicológica e médica que lhe é de direito, no Brasil, o movimento organizado de mulheres tem lutado, anos a fio, para que o aborto deixe de ser crime e para que as mulheres que o fazem tenham direito a viver ao invés de serem condenadas à morte ou à prisão.

Hoje, no Brasil, o aborto é legal em alguns casos: Estupro ou risco de vida para a mãe, mesmo assim, para que uma mulher vítima de estupro tenha acesso a esse “direito” deve passar por uma via crucis que passa pela delegacia de polícia, IML e tribunais de justiça, ficando a mercê de uma decisão judicial que pode ou não ser favorável. Isso sem falar na condenação antecipada da igreja, que se acha soberana e com direito de decidir sobre a vida ou a morte.

Achando que o sofrimento das mulheres pobres, vítimas de todo o tipo de violência e descaso, ainda é pequeno e que o fardo da mulher vítima de estupro - pobre, violentada, carregando no ventre o resultado de uma violação, condenada pela igreja, enfrentando IML e tribunais – ainda é leve, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou um projeto de Lei que cria o Estatuto do Nascituro e muda o texto que garante à mulher o direito realizar aborto em caso de estupro.

Se o projeto virar lei a mulher vítima de estupro não poderá mais abortar. Devo ressaltar que a MULHER POBRE, que é a principal vítima da violência e do descaso da sociedade, não poderá realizar o aborto assistido. A mulher rica, porém, continuará realizando com toda a segurança o aborto – independente se a gravidez é conseqüência de estupro ou não – em clínicas particulares e com médicos capacitados, sem contudo passar por qualquer tipo de condenação moral ou social e sem correr o risco de morrer vítima de hemorragia ou infecção.

Segundo o Ministério da Saúde, a prática de abortos clandestinos em condições de insegurança é responsável pela alta incidência de mortes maternas entre mulheres de idade de 15 a 19 anos. A morte por aborto é a quarta causa de morte entre as mulheres no Brasil, são 70.000 mulheres que morrem a cada ano em consequência de abortos mal realizados.

De onde vêm essas mulheres? Será que são SETENTA MIL mulheres com poder aquisitivo que morrem a cada ano no Brasil por realizarem abortos clandestinos? Quantos casos você conhece de mulheres das classes A e B que morreram vítimas de abortos mal realizados? Será que mulheres com algum poder econômico não fazem aborto?

Claro que mulheres das classes mais favorecidas também realizam abortos, e tem todo o direito e fazê-lo, de decidir sobre o seu corpo, como qualquer mulher. Defendemos que toda mulher, independente se rica ou pobre, tem o direito de decidir. Contudo, sabemos que as mulheres com poder aquisitivo, têm acesso a clínicas particulares e profissionais capacitados, ao contrário das mulheres com menor status sócio-econômico, que realizam abortos em clínicas clandestinas ou utilizando-se de remédios caseiros. Sendo assim, o acesso a serviços de aborto seguro está diretamente relacionado ao maior ou menor poder aquisitivo de quem necessita e busca tais serviços.

Conclusão: são as mulheres pobres, na maioria das vezes, pretas ou pardas, sem instrução e vítimas de todo tipo de violações de Direitos Humanos é que são condenadas a morrer em conseqüência de abortos mal realizados, ou - quando sobrevivem a eles- a serem condenas à prisão, à exclusão ou a carregar para sempre as seqüelas psicológicas e físicas de um ato de extrema violência e injustiça social.

Enquanto se deveria avançar, pensando o aborto como uma questão de saúde pública, como o tem feito muitos países; no Brasil existe pessoas que fazem o país retroceder com concepções retrogradas e de cunho religioso fundamentalista, tal como a deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), responsável pelo texto que propõe a mudança da lei.

O Estatudo do Nascituro ainda não se tornou Lei, para isso é necessário que ele seja aprovado em outras instâncias. Sendo assim, tod@s que acreditam que a mulher, independente da sua condição sócio-econômica, cor ou religião, tem direito à vida e a decidir sobre seu próprio corpo, devemos trabalhar para evitar que o nosso país retroceda em mais esse ponto.


Devemos ter sempre em conta que Estado não pode continuar controlando a vida sexual e reprodutiva das mulheres e que as leis contra o aborto e a sua aplicação discriminatória em relação as mulheres mais pobres perpetuam a discriminação em razão de gênero e de condições socioeconômicas.

Texto de Letícia Érica http://alma-feminina.blogspot.com/

3 comentários:

Guilherme disse...

Tema delicado.
Mas quando é colocado que a mulher tem direito de decidir sobre seu próprio corpo, devemos pensar que não é só o corpo dela em questão, mas também de uma criança, que em qualquer hipótese, é inocente.

Paula disse...

Paulinha
Bom esse tema e bem complicado porque se trata se de um ato de Aborto as vezes por estupro,mas tambem por imprudencia da duas partes e isso nao pode continuar porque se trata de um feto em defeso que tbm nao pediu pra nascer então devemos tomar mas conhecimentos disso para que isso nao se agrava mas mas tbm podera ser melhorado sim pelas mulheres que tome mas preocaução porque afinal e uma vida quantas mulheres queriam ter apenas um filho mas nao consegue e outras tem esse dom mas simplesmenta=e acha que pode matar pequenos inocentes....Paula 6 periodo de Direito

Anônimo disse...

Violência não se paga com violência. Abortar uma criança só porque foi gerada através de um estrupo seria violentar tbm um ser que nada fez.